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Comissão Europeia flexibiliza a lei EUDR


Em 15 de abril, a Comissão Europeia (CE) anunciou mudanças no novo regulamento da cadeia de suprimentos de desmatamento da UE, comumente conhecido como EUDR , incluindo requisitos mais flexíveis para relatórios de due diligence.

Essas mudanças visam reduzir a “carga administrativa” associada à lei em cerca de 30%, especialmente para grandes empresas na Europa.

A EUDR é uma lei que se aplica ao café e a seis outras commodities agrícolas e visa garantir que nenhum novo desmatamento ocorra nas cadeias de suprimentos europeias. Após o feedback das partes interessadas de vários setores, incluindo o do café, a implementação da lei de 2022 para grandes empresas foi adiada em um ano, de 2024 para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e para junho de 2026 para micro ou pequenas empresas.

As alterações propostas pela UE na EUDR dizem respeito principalmente à redução dos relatórios de due diligence , especialmente para grandes empresas e empresas a jusante.

Com as novas mudanças, as empresas poderão enviar relatórios anuais de due diligence relacionados ao desmatamento , em vez de cada remessa para a UE . Além disso, as grandes empresas poderão reutilizar os relatórios de inspeção existentes quando mercadorias anteriormente presentes no mercado da UE forem “reimportadas”.

A nova mudança também simplifica o processo de “determinação” de que a devida diligência foi realizada , “para que grandes empresas a jusante se beneficiem de obrigações simplificadas”.

Embora essas mudanças pareçam aliviar a carga sobre as grandes empresas europeias, elas não abordam explicitamente a participação de mercado dos pequenos produtores de café, que é uma das questões mais frequentemente citadas quando grandes empresas pedem atrasos e mudanças na lei.

Fonte: Daily Coffee News

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    Safra 25/26 20% R$ 1820,00
    Safra 25/26 30% R$ 1800,00
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    Duro/Riado 15% R$ 1500,00
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    Agnocafé 25/26 R$ 1830,00
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    Conilon T. 7 R$ 1000,00
    Conilon T. 7/8 R$ 990,00