Funcafé: 31 agentes financeiros estão habilitados para operar
O Conselho Nacional do Café (CNC), guardião institucional do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), informa a continuidade do processo de credenciamento nº 002/2025, conduzido pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a devida análise da documentação e propostas recebidas no período de 26 de junho a 10 de julho de 2025.
O resultado, publicado em 23 de julho, habilitou 31 instituições financeiras – entre bancos públicos, privados e cooperativos – para atuarem na operacionalização dos recursos do Funcafé na safra 2025/2026. Esta pluralidade reforça o compromisso do Governo Federal com a democratização do crédito rural e fortalece os instrumentos de política agrícola voltados ao setor cafeeiro.
“A presença de instituições representativas do cooperativismo de crédito, de bancos regionais e de grandes agentes financeiros assegura maior capilaridade na distribuição dos recursos, permitindo que os cafeicultores de todas as regiões produtoras tenham acesso aos financiamentos nas modalidades de custeio, comercialização, capital de giro e recuperação de cafezais”, ressaltou Silas Brasileiro, presidente do CNC.
O Conselho ressalta a importância do trabalho técnico realizado pela Equipe de Contratação, designada por meio da Portaria SPA/MAPA nº 111, de 10 de junho de 2025, responsável por garantir a conformidade dos critérios previstos no edital e nos termos de referência. “Cumprimentamos o ministro Carlos Fávaro, o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, o diretor do Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário, Wilson Vaz de Araújo, o diretor de Comercialização, José Maria dos Anjos e a coordenadora geral do café, Janaína Macedo, além de toda a equipe do departamento do café pelo belo e célere trabalho”, finalizou.
Os valores contratados pelas instituições financeiras habilitadas serão divulgados após o encerramento do prazo destinado à interposição de recursos pelos agentes não habilitados. Conforme previsto no edital, o período para apresentação e análise dos recursos é de três dias úteis. Somente após a conclusão dessa etapa, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicará oficialmente os montantes contratados.
O CNC reafirma sua atuação permanente em defesa dos interesses dos cafeicultores brasileiros, acompanhando de forma ativa todas as etapas relacionadas à execução dos recursos do Funcafé – desde a elaboração das normas até a efetiva liberação dos financiamentos aos produtores, cooperativas e indústrias.
Com um volume total de R$ 7,18 bilhões, o Funcafé é o principal instrumento de política de crédito da cafeicultura brasileira. O montante representa um aumento de 4,37% em relação à safra anterior, com R$ 301 milhões a mais em recursos disponíveis para financiamento.
Os valores estão distribuídos da seguinte forma:
Crédito de Custeio: até R$ 1,81 bilhão
Comercialização: até R$ 2,59 bilhões
Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$ 1,68 bilhão
Capital de Giro para indústrias e cooperativas: até R$ 1,05 bilhão
Recuperação de Cafezais Danificados: até R$ 31,3 milhões
Ações discricionárias (capacitação, levantamento de safra, pesquisa e promoção): R$ 20 milhões
Pela primeira vez, produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp também poderão acessar os recursos do Funcafé, ampliando o alcance da política de crédito e beneficiando especialmente pequenos e médios cafeicultores.
Os critérios aplicados para a habilitação dos agentes seguem o mesmo padrão da safra 2024/2025. A Instituição é classificada de acordo com a quantidade de operações de crédito realizadas, por meio de pontuação, que será atribuída conforme o desempenho no ano anterior, conforme segue:
Zero operações: pontuação 1.
De 1 a 65 operações: pontuação 2.
De 66 a 115 operações: pontuação 3.
De 116 a 215 operações: pontuação 4.
De 216 a 315 operações: pontuação 5.
Acima de 315 operações: pontuação 6.
A pontuação será baseada também no percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito:
Até 30% de aplicação: pontuação -3.
De 30,1% a 50% de aplicação: pontuação -2.
De 50,1% a 65% de aplicação: pontuação -1.
De 65,1% a 80% de aplicação: pontuação 3.
De 80,1% a 95% de aplicação: pontuação 4.
De 95,1% a 97% de aplicação: pontuação 5.
De 97,1% a 100% de aplicação: pontuação 6.
As notas atribuídas com base na quantidade de operações realizadas terão peso dois na ponderação final.
Para determinar o volume de recursos a ser disponibilizado a cada instituição financeira, a pontuação total obtida será aplicada nas linhas de crédito, conforme disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional. Instituições que obtiverem nota menor ou igual a zero serão automaticamente desclassificadas do processo de contratação dos recursos do Funcafé para o ano em curso, mas poderão participar em anos futuros.
Além disso, a portaria prevê um incentivo para instituições financeiras iniciantes ou que foram desclassificadas em processos anteriores, oferecendo até R$ 2 milhões por finalidade de crédito demandada.
Os dados necessários para a aplicação desses critérios serão extraídos dos sistemas de operação do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Banco Central do Brasil.
A Secretaria de Política Agrícola será responsável por publicar no Diário Oficial da União os valores totais atribuídos às instituições financeiras classificadas.
Os limites de crédito para cooperativas, abordam diferentes tipos de financiamento:
Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1): O limite anual para uma mesma cooperativa de produção agropecuária é de R$ 800.000.000,00. Este valor considera a soma de todos os financiamentos com recursos controlados dentro do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Recursos do BNDES, fundos constitucionais e Funcafé não são computados neste limite.
Comercialização (MCR 5-1-2-“b”-III): Para modalidades como Duplicata Rural, Nota Promissória Rural, Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café (FAC), o limite é de R$ 40.000.000,00. Para FGPP e FAC, há um adicional de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização da cooperativa.
Operações no Mercado Futuro e de Opções: O valor limite é de R$ 40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos. Este valor cobre 100% do exigido para ajustes diários no mercado futuro e prêmios no mercado de opções ou de balcão.
Crédito de Comercialização para Cooperados: Adiantamentos para produtos entregues para venda têm um limite de R$ 500.000,00 por cooperado, respeitando o ciclo de atividades dos cooperados.
Crédito de Custeio: Limite de R$ 1.500.000,00 por beneficiário ao ano.
Crédito de Investimento: Limite de R$ 600.000,00 por ano agrícola, observando o limite individual de cada participante em empreendimentos coletivos.
Para o Funcafé:
Crédito de Custeio: Limite de R$ 3.000.000,00 para cafeicultores.
Crédito de Comercialização: Limite de R$ 4.500.000,00 para cafeicultores e 50% da capacidade anual de beneficiamento para cooperativas.
Financiamento para Aquisição de Café (FAC): Limite de R$ 40.000.000,00 para beneficiadores e exportadores, respeitando 50% da capacidade de beneficiamento.
Capital de Giro: Limite de R$ 40.000.000,00 para indústrias de café solúvel, R$ 5.000.000,00 para torrefadoras, e R$ 50.000.000,00 para cooperativas de produção.
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados – a resolução também estabelece limites específicos para cafeicultores que sofreram perdas climáticas superiores a 10% da lavoura.
Arranquio: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 25.000,00 por hectare.
Decote: Até R$ 300.000,00, limitado a R$ 6.000,00 por hectare.
Esqueletamento: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 15.000,00 por hectare.
Recepa: Até R$ 750.000,00, limitado a R$ 18.000,00 por hectare.