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Mudança radical: Decreto abre portas para terceirização no funcionalismo


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição de 24 de setembro, o decreto nº 9.507/2018 permite a contratação de profissionais terceirizados em quase todos os setores e órgãos do funcionalismo público.

O documento abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo, com a diminuição dos concursos públicos, já que poucas áreas ficarão preservadas.

Conforme apontado no decreto, estarão salvos da terceirização as seguintes áreas:

I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
 II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
 III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
 IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

O presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva, repudiou a medida, mesmo que a área de auditoria-fiscal do trabalho sendo uma das ressalvas.

Silva escreveu o seguinte: "A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança. A percepção é de que o serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz fortes".

Essa medida só piora a situação calamitosa do funcionalismo público, já que a terceirização pode comprometer o sigilo de informações, gerar cabides de empregos e ainda ocasionar em superfaturamentos.

Fonte: JC Concursos

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