AgnoCafe - O Site do Cafeicultor
Assunto: Categoria de noticia: Data:
Imprimir notícia

Receita define regras sobre contribuição previdenciária para produtor rural


A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (28/1) a Instrução Normativa 1.867, que trata da contribuição previdenciária em geral e orienta o produtor rural sobre a possibilidade de optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em alternativa ao pagamento ao Funrural.

De acordo com o texto, a opção deve ser manifestada mediante pagamento das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários do mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês de competência subsequente ao início da atividade rural. Uma vez escolhida, a opção é irretratável e só pode ser alterada no ano seguinte.

O texto esclarece ainda que a opção feita pelo empregador valerá para todos os imóveis em que exerça atividade rural. O tributarista Fábio Calcini destaca que a nova instrução traz segurança aos adquirentes, uma vez que obriga o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários a apresentar uma declaração de que recolhe as contribuições.

"A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, para exonerar-se da responsabilidade pela sub-rogação, deverá exigir do produtor rural pessoa física a declaração de que recolhe as contribuições", diz a norma. O modelo do documento a ser apresentado consta em anexo na instrução normativa.

Clique aqui para ler a IN 1.867/2019

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comentarios

Inserir Comentário
Contrato Cotação Variação
Dezembro 397,20 +11,10
Março 382,35 + 9,55
Maio 369,80 + 8,40
Contrato Cotação Variação
Novembro 4.601 + 80
Janeiro 4.527 + 81
Março 4.454 + 78
Contrato Cotação Variação
Dezembro 484,20 +11,75
Março 475,50 + 8,25
Maio 469,75 +15,40
Contrato Cotação Variação
DXY 97,64 + 0,12
Dólar 5,3540 - 0,71
Euro 6,2830 - 0,72
Ptax 5,3677 - 0,34
  • Varginha
    Descrição Valor
    Certificado 15% R$ 2570,00
    Safra 25/26 20% R$ 2540,00
    Peneira14/15/16 R$ 2630,00
    Duro/riado/rio R$ 2030,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Miúdo 14/15/16 R$ 2420,00
    Safra 25/26 15% R$ 2550,00
    Certificado 15% R$ 2570,00
    Duro/riado/rio R$ 2030,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 2590,00
    Safra 25/26 15% R$ 2550,00
    Moka R$ 2400,00
    Duro/Riado 15% R$ 2260,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 25/26 15% R$ 2550,00
    Safra 25/26 30% R$ 2530,00
    Peneira 17/18 R$ 2680,00
    Rio com 20% R$ 1700,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 25/26 20% R$ 2540,00
    Safra 25/26 30% R$ 2520,00
    Duro/Riado 15% R$ 2100,00
    Escolha kg/apro R$ 36,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 25/26 15% R$ 2550,00
    Safra 25/26 25% R$ 2530,00
    Duro/riado 25% R$ 2000,00
    600 defeitos R$ 2300,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Cepea Arábica R$ 2325,24
    Cepea Conilon R$ 1392,94
    Conilon/Vietnã R$ 1520,00
    Agnocafé 24/25 R$ 2550,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1450,00
    Conilon T. 7 R$ 1430,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1410,00