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Governo de Minas Gerais recomenda que cafeicultores atrasem colheita


A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) recomendou nesta quinta-feira (16) aos cafeicultores mineiros que atrasem o período de colheita do café, previsto para acontecer de maio a setembro, de 15 a 20 dias. A recomendação é para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus durante a colheita.

Conforme a secretaria, “uma excepcional e voluntária postergação do início da colheita por um período de 15 a 20 dias” pode ser uma alternativa para muitos produtores, inclusive com possível ganho na qualidade e no peso do produto.

“Um atraso na colheita pode fazer com que a Covid-19 tenha sua curva de contágio amenizada e as operações ocorram em um ambiente de quase normalidade. É uma hipótese a ser avaliada por cada cafeicultor”, disse o assessor técnico especial da Seapa para o Café, Niwton Castro Moraes.

A secretaria recomendou ainda que os agricultores não devem recrutar pessoas pertencentes aos grupos de risco até que as autoridades sanitárias suspendam as restrições impostas para o trabalho delas em ambiente coletivo. No caso dos indivíduos com sintomas aparentes da Covid-19, a orientação é providenciar o imediato isolamento e a comunicação aos profissionais de Saúde locais.

Ainda conforme a secretaria, se possível, todos os trabalhadores devem ter a temperatura medida por termômetro de testa sem contato e aqueles que, por ventura, apresentarem estado febril não devem participar das funções.

Outras orientações

As propriedades ficam obrigadas a afixar em pontos estratégicos orientações para higienização das mãos e disponibilizar, de forma permanente, álcool 70%, sabão e água limpa, especialmente em locais de grande fluxo de pessoas, como refeitórios e alojamentos. Propriedades que fornecem refeições devem oferecê-las em marmitas.

A orientação é que os equipamentos (derriçadeiras manuais, motorizadas), itens de proteção individual (óculos, luvas, dentre outros), recipientes como garrafões e garrafas, bem como panos de colheita, sacarias e peneiras devem ser separados e identificados com o nome do trabalhador.

Todos esses itens devem ser higienizados diariamente e a utilização por outra pessoa só deve ser autorizada após cuidadosa desinfecção. É importante reforçar que objetos pessoais como talheres, copos, canivetes, isqueiros, cigarros e outros não devem, sob hipótese nenhuma, ser compartilhados.

Na derriça do café, seja manual ou com derriçadeiras, a orientação é que cada fileira seja colhida pelas mesmas pessoas, considerando-se a distância social mínima de 2 metros. O pagamento da colheita deve ser feito de maneira escalonada ou ao longo da semana ou do dia, de forma a evitar filas e aglomerações.

Fonte: G1


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Contrato Cotação Variação
Setembro 273,20 - 3,20
Desembro 260,90 - 2,50
Março 256,60 - 1,75
Contrato Cotação Variação
Setembro 3.627 - 35
Novembro 3.570 - 23
Janeiro 3.521 - 20
Contrato Cotação Variação
Setembro 324,90 - 1,65
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    Duro/riado/rio R$ 1500,00
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    Certificado 15% R$ 1720,00
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    Cepea Conilon R$ 1054,04
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    Conilon T. 6 R$ 1080,00
    Conilon T. 7 R$ 1070,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1060,00