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Governo define juros do Funcafé em até 7% a.a.


Na última segunda-feira (21), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as Resoluções 4.912 e 4.913, que estabeleceram o limite de até 7% a.a. para todas as linhas de financiamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), sendo 4% para a realimentação do Fundo e flexibilidade entre 0% e 3% para spread bancário. A nova taxa entrará em vigor a partir de 1º de julho, quando se inicia o novo ano agrícola.

O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, recorda que, em 11 de junho, o Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) havia aprovado a proposta encaminhada pelo CNC, de fixação do limite de juros em até 6%, sendo 3% de remuneração do Funcafé e até 3% de spread bancário. “No entanto, às vésperas do fechamento do Plano Safra, o Ministério da Economia tomou a decisão arbitrária de elevar a remuneração do Funcafé para 4%, argumentando a necessidade de alinhamento com a taxa básica do crédito rural, que foi estabelecida em 7,5% a.a”.

O CNC atuou para que essa decisão fosse revertida, em função do cenário vivido pelos cafeicultores brasileiros, mas as sinalizações do Banco Central de forte aumento da Selic para este ano foram decisivas para a equipe econômica. “Argumentamos exaustivamente que, devido à safra menor, resultado das condições climáticas desfavoráveis ao longo de 2020 e da bienalidade negativa do arábica, não é o momento dos produtores enfrentarem aumento de juros. Mas, o cenário macroeconômico influenciou diretamente a definição do patamar básico dos juros do Plano Safra, impactando também o Funcafé”, comenta Brasileiro.

O Conselho Nacional do Café está avaliando a viabilidade de medidas para tentar reverter esse cenário, com base no Decreto 10.071, de 17 de outubro de 2019, que define as competências do CDPC, desde que não resultem em atrasos na liberação dos recursos aos cafeicultores e suas cooperativas de produção. “Nossa prioridade é garantir celeridade na liberação dos recursos para que os produtores possam financiar os custos da colheita e colocar o café no mercado de forma ordenada”, conclui o presidente do CNC.

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Contrato Cotação Variação
Julho 201,45 + 3,90
Setembro 200,00 + 3,75
Dezembro 198,70 + 3,70
Contrato Cotação Variação
Julho 3.439 + 25
Setembro 3.364 + 26
Novembro 3.290 + 31
Contrato Cotação Variação
Julho 251,00 + 5,15
Setembro 242,95 + 4,50
Dezembro 239,60 + 5,00
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,1420 + 1,01
Euro 5,5440 + 1,35
Ptax 5,177 1,36
  • Varginha
    Descrição Valor
    Peneira 15/16 R$ 1280,00
    Moka R$ 1260,00
    Safra 23/24 20% R$ 1220,00
    Duro/riado/rio R$ 1080,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Peneira 17/18 R$ 1320,00
    Safra 23/24 15% R$ 1230,00
    Safra 23/24 25% R$ 1210,00
    Duro/riado/rio R$ 1100,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 1250,00
    Safra 23/24 15% R$ 1230,00
    Safra 23/24 25% R$ 1210,00
    Duro/Riado 15% R$ 1140,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Peneira 17/18 R$ 1320,00
    Safra 23/24 15% R$ 1230,00
    Safra 23/24 25% R$ 1210,00
    Variação R$ 1250,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 23/24 20% R$ 1220,00
    Safra 23/24 30% R$ 1120,00
    Duro/Riado 30% R$ 1120,00
    Escolha kg/apro R$ 15,30
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 23/24 15% R$ 1230,00
    Safra 23/24 25% R$ 1210,00
    Duro/riado 25% R$ 1130,00
    Rio com 20% R$ 1070,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Conilon/Vietnã R$ 1258,85
    Agnocafé 23/24 R$ 1230,00
    Cepea Arábica R$ 1115,55
    Cepea Conilon R$ 934,21
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 940,00
    Conilon T. 7 R$ 932,00
    Conilon T. 7/8 R$ 925,00