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Ministério lança plataforma para regularização ambiental de produtores


O Ministério da Agricultura lançou hoje (21/12) uma plataforma para viabilizar e unificar os processos de regularização ambiental dos produtores rurais, a terceira etapa de adequação ambiental prevista no Código Florestal de 2012. 

A regularização é necessária para os proprietários e posseiros que tenham déficit de reserva legal ou de áreas de preservação permanente (APP) ou que queiram converter sanções ambientais anteriores a 2008. Essa etapa só pode ser realizada depois que o produtor tem seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pelas autoridades ambientais - trabalho que ainda está no início - e deve ser cumprida em acordo com os governos estaduais.

Atualmente, oito Estados já têm programas próprios de regularização ambiental. Com a nova ferramenta, o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), o objetivo é destravar a regularização em todo o país, agilizando e unificando os processos.

“O que será feito com a implementação do Código Florestal não tem precedentes no mundo”, disse a ministra Tereza Cristina durante a live de lançamento da iniciativa. Ela ressaltou que 58% dos produtores que aderiram ao CAR já manifestaram interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O desafio anterior, porém, é concluir a validação dos cadastros, que ainda está em 6,5% das 7,7 milhões de propriedades cadastradas. Com o lançamento da ferramenta de análise dinamizada, em maio, o percentual avançou - naquele momento, havia 3% de cadastros validados.

O MRA utilizará sensoriamento remoto e está integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e a uma plataforma da Embrapa, a webambiente, que fornece informações técnicas para que os produtores possam escolher como pretendem realizar a regularização. Essa plataforma apresentará aos produtores as espécies de vegetação nativa adequadas ao bioma em que a propriedade se encontra, o potencial de regeneração da área e quais as melhores técnicas para o local.

No MRA, o produtor poderá escolher se adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) com base em um relatório sobre a situação de sua propriedade. Ele pode escolher recompor a vegetação nativa, compensar o déficit de vegetação com a compra ou arrendamento de áreas com excedentes, ou converter sanções administrativas.

No caso da recomposição, o produtor precisará definir o tempo de recuperação, limitado pelo Código Florestal a 20 anos. Um cronograma anual será gerado para ajudar no planejamento dos produtores e na fiscalização dos órgãos ambientais estaduais.

Caso o produtor opte por compensar a falta de vegetação nativa mínima em sua propriedade com a excedente de outras, ele precisará assinalar na plataforma qual será a estratégia de compensação e os dados e documentos das propriedades envolvidas. Também há a possibilidade de converter sanções administrativas recebidas pelo Ibama até 2008 em regularização da área desmatada, conforme estabelecido no Código Florestal.

Com a estratégia definida, o produtor submeterá seu PRA ao órgão ambiental via Sicar para validação e assinatura de um termo de compromisso. Segundo Muni Lourenço, vice-presiednte da Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA), “a regularização ambiental é sinônimo de segurança jurídica e tem grande importância econômica para o produtor rural”.

Fonte: Valor

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