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Produtor rural só pode ficar com bens indisponíveis se houver decisão judicial


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um dispositivo de lei que permitia a indisponibilidade de bens de produtores rurais com débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) sem a intervenção do Poder Judiciário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5890, protocolada pela CNA, foi julgada na tarde dessa quarta-feira 9 pelo STF, junto com outras ações relacionadas ao tema. Por decisão da maioria, a indisponibilidade de bens sem uma decisão da Justiça foi considerada inconstitucional. “A intervenção drástica sobre o direito de propriedade exige a atuação do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

A CNA contestou na Suprema Corte a chamada averbação pré-executória, que possibilitava que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma vez inscrito o débito tributário na dívida ativa, averbasse na matrícula do imóvel o mencionado débito e tornasse o imóvel do produtor indisponível.

Desta forma, o produtor rural tinha problemas, por exemplo, na obtenção de financiamentos para manutenção da atividade econômica, por conta de uma decisão administrativa, e não judicial.

“Com a decisão obtida pela CNA, o produtor não precisa mais se preocupar com a indisponibilidade do seu bem no caso de inscrição de débito na dívida ativa, pois essa restrição ao direito de propriedade somente poderá ocorrer por ordem judicial, após propositura da devida execução fiscal”, explica o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Fonte: AgroemDia

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