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Assinado o novo AIC do Café com contribuições de representantes do Brasil


O Acordo Internacional do Café (AIC) é um importante instrumento de cooperação para o desenvolvimento mundial da cafeicultura. É um documento instituído no âmbito da Organização Internacional do Café (OIC), que foi estabelecida em 1963, quando o primeiro “Convênio Internacional”, negociado em 1962, entrou em vigor por um período de cinco anos.

Desde então, a OIC vem funcionando ininterruptamente ao abrigo de sucessivos Convênios – o Convênio de 1968 e suas duas prorrogações; o Convênio de 1976, com uma prorrogação; o Convênio de 1983 e suas quatro prorrogações; o Convênio de 1994, com uma prorrogação; e o Convênio de 2001, com quatro prorrogações. O mais recente – o Acordo Internacional do Café de 2007 – foi adotado pelo Conselho em setembro de 2007 e entrou definitivamente em vigor em 2 de fevereiro de 2011, vigente até fevereiro de 2024, que será sucedido pelo Novo Acordo assinado hoje (06/10), na Colômbia.

A cerimônia de assinatura do novo AIC, por parte de todos os 75 países membros, aconteceu em Bogotá, na Colômbia, durante a 134ª Sessão do Conselho da OIC.

O documento final recebeu sugestões do Conselho Nacional do Café (CNC) que apontou quatro eixos a serem trabalhados para o aprimoramento da OIC: (i) aperfeiçoamento da governança e da gestão de processos; (ii) estatísticas e inteligência de negócios; (iii) negociações comerciais; e (iv) promoção do consumo global do café.

A nova versão do documento global foi construída por um Grupo de Trabalho da Força-Tarefa Público-Privada do Café e inclui o setor privado na discussão e na formulação de soluções para aprimorar a condição de vida dos cafeicultores. É uma consequência da Resolução 465 da OIC, que trata da crise de preços do café.

Como observador, visto que a OIC hoje é composta por representantes dos países membros, o CNC acompanha permanentemente as atividades, uma vez que a Organização é essencial para a manutenção da cafeicultura mundial. “Por isso, sugerimos que diante de quaisquer propostas ou intervenções realizadas dentro da OIC, o Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) seja ouvido previamente, de forma que exista um alinhamento de qualquer proposta oficial, sendo que o representante na organização que tem direito a voto e à fala, no caso do Brasil, é o embaixador. No entanto, os elos da cadeia devem ser ouvidos e considerados, uma vez que há um bem em comum que une a todos, o café”, defendeu o presidente do CNC, Silas Brasileiro.

Fonte: CNC

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Contrato Cotação Variação
Julho 200,75 - 5,35
Setembro 199,10 - 5,25
Dezembro 197,40 - 5,10
Contrato Cotação Variação
Julho 3.541 - 139
Setembro 3.470 - 147
Novembro 3.385 - 151
Contrato Cotação Variação
Julho 250,10 - 7,10
Setembro 240,50 - 7,80
Dezembro 236,60 - 8,55
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,0700 - 0,85
Euro 5,4570 - 0,52
Ptax 5,0668 - 0,94
  • Varginha
    Descrição Valor
    Duro/riado/rio R$ 1090,00
    Peneira 15/16 R$ 1250,00
    Moka R$ 1250,00
    Safra 22/23 20% R$ 1210,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Peneira 17/18 R$ 1280,00
    Safra 22/23 15% R$ 1220,00
    Safra 22/23 25% R$ 1200,00
    Duro/riado/rio R$ 1100,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 1240,00
    Safra 22/23 15% R$ 1240,00
    Safra 22/23 25% R$ 1200,00
    Duro/Riado 15% R$ 1140,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 22/23 15% R$ 1220,00
    Safra 22/23 25% R$ 1200,00
    Peneira 17/18 R$ 1280,00
    Variação R$ 1230,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Escolha kg/apro R$ 15,00
    Safra 22/23 20% R$ 1210,00
    Safra 22/23 30% R$ 1190,00
    Duro/Riado 30% R$ 1130,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 22/23 15% R$ 1220,00
    Safra 22/23 25% R$ 1200,00
    Duro/riado 25% R$ 1130,00
    Rio com 20% R$ 1070,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Cepea Arábica R$ 1141,86
    Cepea Conilon R$ 970,33
    Conilon/Vietnã R$ 1451,00
    Agnocafé 22/23 R$ 1220,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1020,00
    Conilon T. 7 R$ 1012,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1005,00