Governo prorroga o prazo para adesão a programa de regularização ambiental
O governo federal publicou nesta segunda-feira (26/12) a medida provisória 1.150 de 2022, que altera o prazo para que os produtores rurais se inscrevam no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto define que o órgão ambiental responsável pela gestão do tema, geralmente de competência estadual, deverá convocar os proprietários rurais, que terão até 180 dias para assinar o termo de compromisso com o PRA.
Até então, a data final de adesão era 31 de dezembro deste ano. Com a alteração, o prazo fica em aberto, cabendo ao órgão ambiental competente convocar os produtores que já fizeram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pré-requisito para a realização do PRA.
O presidente da Federação da Agricultura do Paraná, Ágide Meneguette, disse que muitos mecanismos previstos no Código Florestal ainda não foram implantados e que, por isso, é preciso criar condições para que os produtores façam a adesão ao PRA e para que as informações do CAR sejam analisadas. "Isso é condição básica para que o Código Florestal passe a ter todos seus mecanismos devidamente implementados”, disse, em nota.
Segundo o Ministério da Agricultura, 51% das propriedades rurais com CAR solicitaram adesão ao PRA. Atualmente, 13 Estados e o Distrito Federal possuem legislação própria sobre os programas. Seis Estados têm ferramentas tecnológicas para implementar o PRA. Não há dados disponíveis sobre o número de termos.