Em 15 de abril, a Comissão Europeia (CE) anunciou mudanças no novo regulamento da cadeia de suprimentos de desmatamento da UE, comumente conhecido como EUDR , incluindo requisitos mais flexíveis para relatórios de due diligence.
Essas mudanças visam reduzir a “carga administrativa” associada à lei em cerca de 30%, especialmente para grandes empresas na Europa.
A EUDR é uma lei que se aplica ao café e a seis outras commodities agrícolas e visa garantir que nenhum novo desmatamento ocorra nas cadeias de suprimentos europeias. Após o feedback das partes interessadas de vários setores, incluindo o do café, a implementação da lei de 2022 para grandes empresas foi adiada em um ano, de 2024 para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e para junho de 2026 para micro ou pequenas empresas.
As alterações propostas pela UE na EUDR dizem respeito principalmente à redução dos relatórios de due diligence , especialmente para grandes empresas e empresas a jusante.
Com as novas mudanças, as empresas poderão enviar relatórios anuais de due diligence relacionados ao desmatamento , em vez de cada remessa para a UE . Além disso, as grandes empresas poderão reutilizar os relatórios de inspeção existentes quando mercadorias anteriormente presentes no mercado da UE forem “reimportadas”.
A nova mudança também simplifica o processo de “determinação” de que a devida diligência foi realizada , “para que grandes empresas a jusante se beneficiem de obrigações simplificadas”.
Embora essas mudanças pareçam aliviar a carga sobre as grandes empresas europeias, elas não abordam explicitamente a participação de mercado dos pequenos produtores de café, que é uma das questões mais frequentemente citadas quando grandes empresas pedem atrasos e mudanças na lei.