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Boletim semanal do Conselho Nacional do Café


Julgamento do Código Florestal pelo STF foi uma vitória para acafeicultura brasileira, que continuará sendo campeã mundial emsustentabilidade

 
CÓDIGO FLORESTAL — Como voto do Ministro Celso de Mello, o Superior Tribunal Federal (STF) concluiu,na quarta-feira, 28 de fevereiro, o julgamento de quatro Ações Diretas deInconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre oCódigo Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012). O CNC avalia que oresultado final desse julgamento foi favorável à cafeicultura brasileira,principalmente porque preserva uma das principais características de nossaatividade: a relevância social.
 
Dos 330 mil cafeicultores brasileiros, 85% são de pequeno porte, por isso adeclaração de constitucionalidade do artigo 67 foi de extrema importância paranosso setor, garantindo a manutenção da área produtiva e a obtenção de receitapela cafeicultura familiar. A partir de agora, este relevante extrato deprodutores está seguro de que o tamanho da Reserva Legal (RL) de suas pequenaspropriedades limita-se à área existente com vegetação nativa existente nosimóveis em 22 de julho de 2008.
 
Outra grande vitória foi o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 59,garantindo os acordos firmados pelos produtores a partir do Cadastro AmbientalRural (CAR) e a manutenção do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o qualestava em risco devido a decisões contrárias em tribunais de primeira instânciaem alguns estados cafeeiros, como o caso de São Paulo.
 
O PRA é um instrumento moderno e inteligente, que equilibra as dimensõeseconômica e ambiental da sustentabilidade, pois prevê a conversão de multas emserviços ambientais para a recuperação da área degradada antes de 22 de julhode 2008. Sua validação pela Suprema Corte permitirá que o Brasil continue sendoo expoente mundial da produção de cafés sustentáveis.
 
Quanto a este ponto, é fundamental que todas as lideranças regionais unam-se anós para esclarecer à sociedade que em nenhum momento a decisão do STF concedeuanistia a desmatadores, como vem sendo divulgado, com o objetivo de macular aimagem dos produtores rurais brasileiros.
 
Reiteramos que, sob a vigência do Novo Código Florestal, sempre houve aobrigação, via assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dosagricultores recuperarem, às suas custas, as áreas degradadas que viessem aexistir. Ninguém foi ou será isento de sua responsabilidade ambiental, apenasfoi estabelecido um instrumento avançado, que gera ganhos para o meio ambiente,ao mesmo tempo em que se preserva a competitividade da atividade econômica.
 
Por fim, chamamos a atenção para dois pontos do resultado do julgamento quetendem a impactar o setor produtivo e demandarão acompanhamento e avaliaçãomais profunda, após a publicação do acórdão.
 
O primeiro foi a definição, pelo STF, de que as nascentes e os olhos d'águaintermitentes deverão ser protegidos por Área de Proteção Permanente (APP). ALei Nº 12.651, de 2012, previa essa exigência apenas para nascentes e olhosd'água perenes.
 
O segundo foi a restrição da área onde poderá ser realizada a compensaçãoambiental, o que poderá impactar a regulamentação, já em andamento, da Cota deReserva Ambiental (CRA).
 
O § 2º do artigo 48 da Lei Nº 12.651, de 2012, prevê que “a CRA só pode serutilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo biomada área à qual o título está vinculado”. No entanto, os ministros do STFinterpretaram que essa compensação deve ser feita apenas em "áreas demesma identidade ecológica", termo sobre o qual ainda não há clareza nadefinição.
 
O CNC avaliará esses desdobramentos e, no âmbito do Instituto Pensar Agro(IPA), ajudará na construção de estratégias legislativas e jurídicas paramitigar quaisquer impactos negativos que possam surgir para a cafeiculturabrasileira.
 
Apesar dessas preocupações, avaliamos positivamente o resultado do julgamentodo Código Florestal pelo STF e consideramos que foi uma vitória paracafeicultura brasileira, que continuará sendo a campeã mundial no quesitosustentabilidade do café.
 
FUNRURAL —Também na quarta-feira, 28, os plenários da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal aprovaram a prorrogação por 60 dias, de 28 de fevereiro a 30 de abril,do prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR),conhecido como "Refis Rural".
 
O CNC enaltece a atitude dos parlamentares e, também, do Presidente daRepública, Michel Temer, que sancionou a Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro,publicada no Diário Oficial da União em 1º de março, a qual altera a Lei nº13.606, de 9 de janeiro de 2018, prorrogando o prazo de adesão ao PRR para 30de abril de 2018.
 
Essa medida foi fundamental porque o prazo da Lei do Refis era curto parareunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributáriosaté 28 de fevereiro. Além disso, também pesava o fato de a regulamentação doPRR só ter sido divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziuainda mais o tempo para aderir ao programa.
 
O Conselho Nacional do Café recorda que, entre outras matérias, o PRR permite oparcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuiçãosocial de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.
 
Por fim, o CNC apoia o compromisso assumido pela Frente ParlamentarAgropecuária (FPA) e dará subsídios, na esfera do Instituto Pensar Agro, nosentido de derrubar os vetos impostos pela Presidência da República a descontosde juros e multas, além da redução da alíquota de contribuição para pessoajurídica.
 
SEGURANÇA — Umamatéria que, em tese, tira-nos do cotidiano da cafeicultura, mas que, ao mesmotempo, tem sua ligação com a atividade é a criação do novo Ministério daSegurança Pública.
 
Isso porque possui o foco de coordenar e promover a integração da segurançapública em todo o território nacional, em cooperação com os demais entesfederativos, e, entre outras atribuições, consta a responsabilidade pelasPolícias Federal e Rodoviária Federal.
 
Ainda que o motivador da criação tenha sido o cenário caótico da violência emalguns centros urbanos, entendemos que a nova Pasta também terá bastanteimportância para combater o cenário criminal vivenciado no campo, em especialno cinturão produtor cafeeiro.
 
O novo Ministério cria uma expectativa positiva, em um momento próprio, no qualobservamos que se vem perdendo o sentido do respeito e da ordem, fato que, nocampo, tem refletido no êxodo dos produtores à cidade, gerando transtornosprincipalmente aos cafeicultores, que se vêm obrigados a se afastar de suaslavouras, o que não é recomendável – porém necessário em algumas áreasespecíficas –, pois precisam estar in loco para acompanhar o desenvolvimento deseus cafezais.
 
Dessa feita, como presidente do CNC, tenho crença que a nova Pasta da SegurançaPública, além de contribuir para o reestabelecimento da ordem nas zonasurbanas, também será crucial para mitigar a onda de assaltos a propriedadescafeeiras, algumas vezes com certa dose de violência às famílias produtoras,assim como a roubos de cargas durante o transporte do produto.
 
MERCADO —O café registrou avanço nesta semana no mercado internacional, puxado porfatores técnicos, em meio à ausência de novidades nos fundamentos.
 
Na Bolsa de Nova York, o contrato "C" com vencimento em maio de 2018encerrou a sessão de ontem a US$ 1,2395 por libra-peso, com avanço de 295pontos. Na ICE Futures Europe, o vencimento maio do café robusta subiu US$ 17,negociado a US$ 1.768 por tonelada.
 
Mesmo perdendo força na quinta-feira, o dólar comercial ainda acumulouvalorização de 0,4% na semana, comercializado a R$ 3,2548, mas não exerceuinfluência sobre o mercado futuro do café.
 
A divisa se enfraqueceu com o depoimento do presidente do Federal Reserve (Fed,o banco central dos EUA), Jerome Powell, que disse faltar evidências de que aeconomia norte-americana esteja muito aquecida, além do anúncio feito pelopresidente Donald Trump de que cumprirá sua promessa de campanha e imporátarifa sobre a importação de alumínio (10%) e de aço (25%).
 
No Brasil, os indicadores calculados pelo Centro de Estudos Avançados emEconomia Aplicada (Cepea) para as variedades arábica e conilon ficaram em R$437,48/saca e R$ 313,35/saca, com variações de 0,5% e -2,3%, respectivamente.
 
Conforme a instituição, o arábica foi puxado pelo avanço internacional e dodólar, o que atraiu vendedores ao spot, permitindo a realização de algunsnegócios. Já o mercado do robusta segue praticamente paralisado, com a retraçãodos vendedores.
 

 
Atenciosamente,

Deputado Silas Brasileiro
Presidente Executivo

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Contrato Cotação Variação
Julho 231,85 + 0,75
Setembro 230,15 + 0,80
Dezembro 228,30 + 0,75
Contrato Cotação Variação
Julho 4.080 + 18
Setembro 4.013 + 28
Novembro 3.916 + 32
Contrato Cotação Variação
Julho 291,20 + 1,00
Setembro 279,30 - 2,55
Dezembro 276,00 - 1,40
Contrato Cotação Variação
Dólar 5,1940 - 1,05
Euro 5,5320 - 1,00
Ptax 5,2512 0
  • Varginha
    Descrição Valor
    Moka R$ 1390,00
    Safra 22/23 20% R$ 1350,00
    Peneira 15/16 R$ 1400,00
    Duro/riado/rio R$ 1250,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Peneira 17/18 R$ 1420,00
    Safra 22/23 15% R$ 1360,00
    Safra 22/23 25% R$ 1340,00
    Duro/riado/rio R$ 1280,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 1380,00
    Safra 22/23 15% R$ 1360,00
    Safra 22/23 25% R$ 1340,00
    Duro/Riado 15% R$ 1300,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 22/23 15% R$ 1360,00
    Safra 22/23 25% R$ 1340,00
    Peneira 17/18 R$ 1420,00
    Variação R$ 1370,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 22/23 20% R$ 1350,00
    Safra 22/23 30% R$ 1330,00
    Duro/Riado 30% R$ 1290,00
    Escolha kg/apro R$ 16,50
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 22/23 15% R$ 1360,00
    Safra 22/23 25% R$ 1340,00
    Duro/riado 25% R$ 1280,00
    Rio com 20% R$ 1200,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Agnocafé 22/23 R$ 1360,00
    Cepea Arábica R$ 1319,73
    Cepea Conilon R$ 1146,33
    Fator R/A R$ 1,76
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1165,00
    Conilon T. 7 R$ 1157,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1150,00