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Governo do Espírito Santo passa a oferecer incentivos a cooperativas de café


O Sistema OCB/ES assinou um contrato de competitividade com o governo do Espírito Santo, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), que garante incentivos tributários a cooperativas que realizam operações com café conillon cru, em coco ou em grão. A parceria já está no ar e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2032.

A viabilização do contrato foi possibilitada por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 10.568, de 27 de julho de 2016. Em dezembro de 2025, a redação sofreu uma alteração com a Lei nº 12.699, que incluiu esse tipo de operação.

Na prática, a parceria permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de cafés conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, garantido que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. A exceção é para saídas do item para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso.

A medida atende a um pleito antigo das cooperativas que atuam no segmento café no Espírito Santo, que há anos solicitavam a equiparação da alíquota do café conilon à do arábica, reduzindo de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que trazia mais competividade ao produto capixaba. A redução da alíquota valeu de 1º de janeiro até 31 de outubro de 2025.

O contrato firmado traz uma série de compromissos e regras básicas que precisam ser cumpridas pelas cooperativas para terem acesso ao incentivo tributário. Isso inclui manter o número de empregados, tendo como base a média dos últimos 12 meses do ano anterior; promover e difundir ações ambientais; promover ações e capacitações do setor; e enviar à Sedes, anualmente, relatório setorial devidamente fundamentado.

Além de atenderem a requisitos já estabelecidos pela legislação que institui o programa, para usufruírem do incentivo as cooperativas deverão apresentar o Certificado de Registro junto à OCB e o Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo Sistema OCB/ES, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 107 da Lei Federal 5.764/71 e a Lei Estadual nº 12.689/2025, publicada no DIO/ES em 18 de dezembro de 2025.

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Contrato Cotação Variação
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Setembro 267,15 + 2,00
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Contrato Cotação Variação
Julho 3.414 - 18
Setembro 3.302 - 19
Novembro 3.216 - 20
Contrato Cotação Variação
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    Certificado 15% R$ 1920,00
    Duro/riado/rio R$ 1620,00
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    Moka R$ 1730,00
    Duro/Riado 15% R$ 1760,00
  • Patrocínio
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    Safra 25/26 15% R$ 1900,00
    Safra 25/26 30% R$ 1870,00
    Peneira 17/18 R$ 2050,00
    Rio com 20% R$ 1350,00
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    Safra 25/26 30% R$ 1860,00
    Safra 25/26 20% R$ 1860,00
    Duro/Riado 15% R$ 1680,00
    Escolha kg/apro R$ 16,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 25/26 15% R$ 1900,00
    Safra 25/26 25% R$ 1890,00
    Duro/riado 20% R$ 1700,00
    600 defeitos R$ 1770,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Agnocafé 25/26 R$ 1900,00
    Cepea Arábica R$ 1704,29
    Cepea Conilon R$ 916,93
    Conilon/Vietnã R$ 992,00
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 970,00
    Conilon T. 7 R$ 960,00
    Conilon T. 7/8 R$ 950,00