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Governo do Espírito Santo passa a oferecer incentivos a cooperativas de café


O Sistema OCB/ES assinou um contrato de competitividade com o governo do Espírito Santo, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), que garante incentivos tributários a cooperativas que realizam operações com café conillon cru, em coco ou em grão. A parceria já está no ar e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2032.

A viabilização do contrato foi possibilitada por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 10.568, de 27 de julho de 2016. Em dezembro de 2025, a redação sofreu uma alteração com a Lei nº 12.699, que incluiu esse tipo de operação.

Na prática, a parceria permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de cafés conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, garantido que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. A exceção é para saídas do item para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso.

A medida atende a um pleito antigo das cooperativas que atuam no segmento café no Espírito Santo, que há anos solicitavam a equiparação da alíquota do café conilon à do arábica, reduzindo de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que trazia mais competividade ao produto capixaba. A redução da alíquota valeu de 1º de janeiro até 31 de outubro de 2025.

O contrato firmado traz uma série de compromissos e regras básicas que precisam ser cumpridas pelas cooperativas para terem acesso ao incentivo tributário. Isso inclui manter o número de empregados, tendo como base a média dos últimos 12 meses do ano anterior; promover e difundir ações ambientais; promover ações e capacitações do setor; e enviar à Sedes, anualmente, relatório setorial devidamente fundamentado.

Além de atenderem a requisitos já estabelecidos pela legislação que institui o programa, para usufruírem do incentivo as cooperativas deverão apresentar o Certificado de Registro junto à OCB e o Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo Sistema OCB/ES, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 107 da Lei Federal 5.764/71 e a Lei Estadual nº 12.689/2025, publicada no DIO/ES em 18 de dezembro de 2025.

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Contrato Cotação Variação
Setembro 335,55 +13,90
Dezembro 315,90 + 9,80
Março 305,85 + 8,55
Contrato Cotação Variação
Setembro 3.787 - 11
Novembro 3.767 - 20
Janeiro 3.744 - 23
Contrato Cotação Variação
Setembro 402,60 +12,75
Dezembro 385,00 +12,95
Março 380,70 +11,30
Contrato Cotação Variação
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  • Varginha
    Descrição Valor
    Duro/riado/rio R$ 1580,00
    Certificado 20% R$ 1940,00
    Peneira14/15/16 R$ 2000,00
    Safra 25/26 20% R$ 1920,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Miúdo 14/15/16 R$ 1640,00
    Duro/riado/rio R$ 1600,00
    Safra 25/26 18% R$ 1920,00
    Certificado 15% R$ 1950,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Moka R$ 1720,00
    Duro/Riado 15% R$ 1620,00
    Cereja 20% R$ 1970,00
    Safra 25/26 15% R$ 1930,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Rio com 20% R$ 1450,00
    Safra 25/26 15% R$ 1930,00
    Safra 25/26 30% R$ 1900,00
    Peneira 17/18 R$ 2100,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Escolha kg/apro R$ 12,00
    Duro/Riado 15% R$ 1500,00
    Safra 25/26 20% R$ 1920,00
    Safra 25/26 30% R$ 1880,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Duro/riado 20% R$ 1600,00
    600 defeitos R$ 1680,00
    Safra 25/26 15% R$ 1930,00
    Safra 25/26 25% R$ 1910,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Conilon/Vietnã R$ 1128,00
    Agnocafé 25/26 R$ 1930,00
    Cepea Arábica R$ 1732,12
    Cepea Conilon R$ 1089,15
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1130,00
    Conilon T. 7 R$ 1120,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1110,00