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Governo do Espírito Santo passa a oferecer incentivos a cooperativas de café


O Sistema OCB/ES assinou um contrato de competitividade com o governo do Espírito Santo, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), que garante incentivos tributários a cooperativas que realizam operações com café conillon cru, em coco ou em grão. A parceria já está no ar e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2032.

A viabilização do contrato foi possibilitada por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 10.568, de 27 de julho de 2016. Em dezembro de 2025, a redação sofreu uma alteração com a Lei nº 12.699, que incluiu esse tipo de operação.

Na prática, a parceria permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de cafés conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, garantido que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. A exceção é para saídas do item para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso.

A medida atende a um pleito antigo das cooperativas que atuam no segmento café no Espírito Santo, que há anos solicitavam a equiparação da alíquota do café conilon à do arábica, reduzindo de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que trazia mais competividade ao produto capixaba. A redução da alíquota valeu de 1º de janeiro até 31 de outubro de 2025.

O contrato firmado traz uma série de compromissos e regras básicas que precisam ser cumpridas pelas cooperativas para terem acesso ao incentivo tributário. Isso inclui manter o número de empregados, tendo como base a média dos últimos 12 meses do ano anterior; promover e difundir ações ambientais; promover ações e capacitações do setor; e enviar à Sedes, anualmente, relatório setorial devidamente fundamentado.

Além de atenderem a requisitos já estabelecidos pela legislação que institui o programa, para usufruírem do incentivo as cooperativas deverão apresentar o Certificado de Registro junto à OCB e o Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo Sistema OCB/ES, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente o artigo 107 da Lei Federal 5.764/71 e a Lei Estadual nº 12.689/2025, publicada no DIO/ES em 18 de dezembro de 2025.

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Contrato Cotação Variação
Setembro 276,40 - 0,80
Desembro 263,40 - 0,45
Março 258,65 - 0,25
Contrato Cotação Variação
Setembro 3.665 + 57
Novembro 3.593 + 39
Janeiro 3.541 + 28
Contrato Cotação Variação
Setembro 325,00 + 0,00
Dezembro 316,50 - 8,50
Março 318,55 - 0,35
Contrato Cotação Variação
DXY 101,20 - 0,19
Dólar 5,1860 - 0,37
Euro 5,8980 - 0,19
Ptax 5,1892 - 0,40
  • Varginha
    Descrição Valor
    Certificado 15% R$ 1750,00
    Safra 25/26 20% R$ 1720,00
    Peneira14/15/16 R$ 1780,00
    Duro/riado/rio R$ 1500,00
  • Três Pontas
    Descrição Valor
    Miúdo 14/15/16 R$ 1530,00
    Safra 25/26 18% R$ 1720,00
    Certificado 15% R$ 1750,00
    Duro/riado/rio R$ 1580,00
  • Franca
    Descrição Valor
    Cereja 20% R$ 1770,00
    Safra 25/26 15% R$ 1730,00
    Moka R$ 1650,00
    Duro/Riado 15% R$ 1580,00
  • Patrocínio
    Descrição Valor
    Safra 25/26 15% R$ 1730,00
    Safra 25/26 30% R$ 1700,00
    Peneira 17/18 R$ 1830,00
    Rio com 20% R$ 1340,00
  • Garça
    Descrição Valor
    Safra 25/26 20% R$ 1720,00
    Safra 25/26 30% R$ 1690,00
    Duro/Riado 15% R$ 1470,00
    Escolha kg/apro R$ 12,00
  • Guaxupé
    Descrição Valor
    Safra 25/26 15% R$ 1730,00
    Safra 25/26 25% R$ 1710,00
    Duro/riado 20% R$ 1500,00
    600 defeitos R$ 1570,00
  • Indicadores
    Descrição Valor
    Agnocafé 25/26 R$ 1730,00
    Conilon/Vietnã R$ 1023,00
    Cepea Arábica R$ 1517,29
    Cepea Conilon R$ 1037,93
  • Linhares
    Descrição Valor
    Conilon T. 6 R$ 1070,00
    Conilon T. 7 R$ 1060,00
    Conilon T. 7/8 R$ 1050,00